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Planejar e adquirir

Consórcio de imóvel e veículo, com cada custo claro antes da adesão

Um plano para adquirir patrimônio com contribuições organizadas ao longo do tempo. Lucas ajuda você a avaliar as opções e as condições de cada grupo.

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Como funciona, em quatro termos

Grupo
Pessoas que contribuem para um mesmo fundo durante um prazo definido, administrado por uma empresa autorizada pelo Banco Central.
Carta de crédito
O valor que você recebe na contemplação para comprar o bem. Ele é atualizado ao longo do plano pelo índice do contrato.
Contribuição
A parcela mensal. Reúne a sua parte do fundo comum, a taxa de administração, o fundo de reserva e o seguro, quando previsto.
Contemplação
O momento em que o crédito fica disponível para você, por sorteio ou por lance, conforme as regras do grupo.

Para que o consórcio faz sentido

Imóveis

  • Casa ou apartamento para morar
  • Imóvel para gerar renda ou formar patrimônio
  • Terreno, construção ou reforma, quando o plano aceita
  • Imóvel comercial para a empresa

Veículos

  • Primeiro carro ou troca do atual
  • Veículo para uso profissional
  • Renovação de frota da empresa
  • Caminhões e máquinas, quando a administradora aceita a categoria e a idade do bem

Quando não é o caminho

Consórcio serve a quem pode planejar. Se o recurso precisa estar disponível agora, a contemplação sem data marcada não resolve. Nesses casos, Lucas avalia uma carta já contemplada ou crédito com garantia de imóvel.

O que entra na parcela

Sem juros não quer dizer sem custo. Estes são os itens que Lucas abre com você antes da adesão.

Fundo comum
A maior parte da parcela. É o dinheiro que forma os créditos de todos os participantes do grupo.
Taxa de administração
A remuneração da administradora, distribuída ao longo do plano. Em alguns grupos parte dela é cobrada antecipadamente nas primeiras parcelas.
Fundo de reserva
Uma proteção do grupo para cobrir eventuais faltas de pagamento. O que sobrar no fim é devolvido nas condições do contrato.
Seguro
Quando previsto no plano, o seguro de vida prestamista quita o saldo devedor em caso de sinistro coberto, nas condições da apólice.
Reajuste
O crédito e as parcelas são atualizados periodicamente pelo índice definido no contrato. Por isso a parcela não é fixa.

Parcela reduzida, do começo ao fim do plano

A contribuição inicial pode ser menor, conforme o plano. Antes de decidir, entenda como ficam o crédito e as parcelas nas etapas seguintes.

  1. Até a contemplação

    Você paga 70% da parcela integral. Ficam para depois 30%.

    A parcela vem com o redutor escolhido na adesão. A diferença não desaparece: ela se acumula, mês a mês, até a contemplação.

  2. Na contemplação

    Crédito integral, ou crédito reduzido para 70%.

    Você decide como seguir. Pode manter o crédito integral. No contrato consultado, também pode pedir, em até 5 dias úteis e antes de usar o crédito, que ele seja reduzido na mesma proporção da parcela.

  3. Depois da contemplação

    Com o crédito integral, a parcela passa a 130% da integral.

    A parcela volta a 100% e recebe as diferenças acumuladas. Por isso fica maior que a integral até o fim do plano. Quanto mais cedo vier a contemplação, menor o acréscimo.

Ilustração sem valores, que desconsidera reajustes, taxa de administração, fundo de reserva, seguro e lance, e supõe contemplação na metade do prazo. O contrato de adesão da Servopa prevê redução de 10%, 20%, 30%, 40% ou 50% até a contemplação, quando o grupo permite. Fonte: contrato de adesão publicado no site da Servopa, consultado em 23/10/2026. Percentuais e condições do seu grupo são confirmados na proposta.

Lance e contemplação

Todo mês o grupo contempla por sorteio e, conforme o regulamento, por lance. No lance, você oferece antecipar parte do plano. Vence o maior percentual, desde que o grupo tenha recursos para liberar o crédito naquele mês.

Lance com recursos próprios

Você paga o lance com dinheiro seu. O crédito continua inteiro e o saldo do plano diminui.

Lance embutido

Em grupos que permitem, parte do próprio crédito é usada como lance. O crédito disponível na contemplação fica menor na mesma medida, e isso precisa entrar no cálculo do valor da carta.

Depois de contemplado

A administradora analisa cadastro e documentos e pede garantia sobre o bem, normalmente alienação fiduciária ou hipoteca. Só depois o crédito é pago ao vendedor do bem. Lucas acompanha essa etapa com você.

Regras gerais de lance, lance embutido e uso do crédito conforme o contrato de adesão publicado no site da Servopa, consultado em 23/10/2026. Cada grupo segue a sua ata de constituição.

Planejar meu consórcio

Cinco perguntas curtas para Lucas entender o seu objetivo. Você revisa tudo, e nada sai do site sem você enviar pelo WhatsApp.

As perguntas passo a passo precisam de JavaScript ativo. Você também pode falar direto com Lucas, sem preencher nada.

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Perguntas frequentes

Consórcio tem juros?

Não tem juros, mas tem custos. A parcela reúne o fundo comum, a taxa de administração, o fundo de reserva e, quando previsto, o seguro. O crédito e as parcelas são atualizados pelo índice do contrato. Lucas mostra cada item antes da adesão.

Quando vou ser contemplado?

Ninguém pode garantir. A contemplação acontece por sorteio ou por lance nas assembleias do grupo, conforme o regulamento. O lance aumenta a chance, sem garantia. Se você precisa do bem agora, vale avaliar também uma carta já contemplada.

Posso usar parte do próprio crédito como lance?

Em grupos que permitem, sim. É o lance embutido: o valor sai do próprio crédito, que fica menor na contemplação. Você precisa contar com isso ao definir o valor da carta.

Depois de contemplado, recebo o dinheiro na conta?

Em regra, não. O crédito é usado para comprar o bem, com análise da administradora e garantia sobre ele. No contrato consultado, receber o crédito em dinheiro só é possível depois de quitar o saldo com o grupo e de passados 180 dias da contemplação, se o crédito ainda não tiver sido usado.

Posso desistir?

Quem deixa de pagar ou desiste fica excluído do grupo e recebe os valores pagos ao fundo comum nas condições do contrato, com desconto de taxa de administração e eventual multa, normalmente por sorteio entre os excluídos. Outra saída é transferir a cota para outra pessoa, com aprovação da administradora.