Planejar e adquirir
Consórcio de imóvel e veículo, com cada custo claro antes da adesão
Um plano para adquirir patrimônio com contribuições organizadas ao longo do tempo. Lucas ajuda você a avaliar as opções e as condições de cada grupo.
Planejar meu consórcio Conversar com Lucas, abre o WhatsApp em nova aba
Como funciona, em quatro termos
- Grupo
- Pessoas que contribuem para um mesmo fundo durante um prazo definido, administrado por uma empresa autorizada pelo Banco Central.
- Carta de crédito
- O valor que você recebe na contemplação para comprar o bem. Ele é atualizado ao longo do plano pelo índice do contrato.
- Contribuição
- A parcela mensal. Reúne a sua parte do fundo comum, a taxa de administração, o fundo de reserva e o seguro, quando previsto.
- Contemplação
- O momento em que o crédito fica disponível para você, por sorteio ou por lance, conforme as regras do grupo.
Para que o consórcio faz sentido
Imóveis
- Casa ou apartamento para morar
- Imóvel para gerar renda ou formar patrimônio
- Terreno, construção ou reforma, quando o plano aceita
- Imóvel comercial para a empresa
Veículos
- Primeiro carro ou troca do atual
- Veículo para uso profissional
- Renovação de frota da empresa
- Caminhões e máquinas, quando a administradora aceita a categoria e a idade do bem
Quando não é o caminho
Consórcio serve a quem pode planejar. Se o recurso precisa estar disponível agora, a contemplação sem data marcada não resolve. Nesses casos, Lucas avalia uma carta já contemplada ou crédito com garantia de imóvel.
O que entra na parcela
Sem juros não quer dizer sem custo. Estes são os itens que Lucas abre com você antes da adesão.
- Fundo comum
- A maior parte da parcela. É o dinheiro que forma os créditos de todos os participantes do grupo.
- Taxa de administração
- A remuneração da administradora, distribuída ao longo do plano. Em alguns grupos parte dela é cobrada antecipadamente nas primeiras parcelas.
- Fundo de reserva
- Uma proteção do grupo para cobrir eventuais faltas de pagamento. O que sobrar no fim é devolvido nas condições do contrato.
- Seguro
- Quando previsto no plano, o seguro de vida prestamista quita o saldo devedor em caso de sinistro coberto, nas condições da apólice.
- Reajuste
- O crédito e as parcelas são atualizados periodicamente pelo índice definido no contrato. Por isso a parcela não é fixa.
Parcela reduzida, do começo ao fim do plano
A contribuição inicial pode ser menor, conforme o plano. Antes de decidir, entenda como ficam o crédito e as parcelas nas etapas seguintes.
-
Até a contemplação
Você paga 70% da parcela integral. Ficam para depois 30%. A parcela vem com o redutor escolhido na adesão. A diferença não desaparece: ela se acumula, mês a mês, até a contemplação.
-
Na contemplação
Crédito integral, ou crédito reduzido para 70%. Você decide como seguir. Pode manter o crédito integral. No contrato consultado, também pode pedir, em até 5 dias úteis e antes de usar o crédito, que ele seja reduzido na mesma proporção da parcela.
-
Depois da contemplação
Com o crédito integral, a parcela passa a 130% da integral. A parcela volta a 100% e recebe as diferenças acumuladas. Por isso fica maior que a integral até o fim do plano. Quanto mais cedo vier a contemplação, menor o acréscimo.
Ilustração sem valores, que desconsidera reajustes, taxa de administração, fundo de reserva, seguro e lance, e supõe contemplação na metade do prazo. O contrato de adesão da Servopa prevê redução de 10%, 20%, 30%, 40% ou 50% até a contemplação, quando o grupo permite. Fonte: contrato de adesão publicado no site da Servopa, consultado em 23/10/2026. Percentuais e condições do seu grupo são confirmados na proposta.
Lance e contemplação
Todo mês o grupo contempla por sorteio e, conforme o regulamento, por lance. No lance, você oferece antecipar parte do plano. Vence o maior percentual, desde que o grupo tenha recursos para liberar o crédito naquele mês.
Lance com recursos próprios
Você paga o lance com dinheiro seu. O crédito continua inteiro e o saldo do plano diminui.
Lance embutido
Em grupos que permitem, parte do próprio crédito é usada como lance. O crédito disponível na contemplação fica menor na mesma medida, e isso precisa entrar no cálculo do valor da carta.
Depois de contemplado
A administradora analisa cadastro e documentos e pede garantia sobre o bem, normalmente alienação fiduciária ou hipoteca. Só depois o crédito é pago ao vendedor do bem. Lucas acompanha essa etapa com você.
Regras gerais de lance, lance embutido e uso do crédito conforme o contrato de adesão publicado no site da Servopa, consultado em 23/10/2026. Cada grupo segue a sua ata de constituição.
Planejar meu consórcio
Cinco perguntas curtas para Lucas entender o seu objetivo. Você revisa tudo, e nada sai do site sem você enviar pelo WhatsApp.
As perguntas passo a passo precisam de JavaScript ativo. Você também pode falar direto com Lucas, sem preencher nada.
Conversar com Lucas, abre o WhatsApp em nova abaPerguntas frequentes
Consórcio tem juros?
Não tem juros, mas tem custos. A parcela reúne o fundo comum, a taxa de administração, o fundo de reserva e, quando previsto, o seguro. O crédito e as parcelas são atualizados pelo índice do contrato. Lucas mostra cada item antes da adesão.
Quando vou ser contemplado?
Ninguém pode garantir. A contemplação acontece por sorteio ou por lance nas assembleias do grupo, conforme o regulamento. O lance aumenta a chance, sem garantia. Se você precisa do bem agora, vale avaliar também uma carta já contemplada.
Posso usar parte do próprio crédito como lance?
Em grupos que permitem, sim. É o lance embutido: o valor sai do próprio crédito, que fica menor na contemplação. Você precisa contar com isso ao definir o valor da carta.
Depois de contemplado, recebo o dinheiro na conta?
Em regra, não. O crédito é usado para comprar o bem, com análise da administradora e garantia sobre ele. No contrato consultado, receber o crédito em dinheiro só é possível depois de quitar o saldo com o grupo e de passados 180 dias da contemplação, se o crédito ainda não tiver sido usado.
Posso desistir?
Quem deixa de pagar ou desiste fica excluído do grupo e recebe os valores pagos ao fundo comum nas condições do contrato, com desconto de taxa de administração e eventual multa, normalmente por sorteio entre os excluídos. Outra saída é transferir a cota para outra pessoa, com aprovação da administradora.